Lista de consumidores a quem a caução não foi restituida.
De acordo com a Direcção-geral Consumidor, estão em vigor novas regras na restituição de cauções água.
Se verificar que tem direito a receber, por ser titular ou legal herdeiro, deverá solicitar à Autarquia a emissão de uma declaração comprovativa do direito à restituição da respectiva caução.
Para tornar mais célere e eficaz o processo de devolução das cauções foi criado um novo diploma para obrigar as empresas a prestar mais informações aos consumidores.
Foram também concedidos mais poderes de fiscalização às entidades reguladoras destes sectores.
Quem tem direito a pedir?
"Os consumidores (domésticos) que tinham contratos de serviços de abastecimento de água, celebrados até 1999, e cuja respectiva caução (caso tenha sido então cobrada) não lhe tenha sido restituída pelas entidades prestadoras destes serviços"
Se está nesta situação, ou for legal herdeiro, pode fazer o pedido de restituição da caução até 31 de Dezembro de 2015.
Verifique se o nome consta na lista.
Como pedir?
Se verificar que tem direito a receber, deverá solicitar à Autarquia a emissão de uma declaração comprovativa do direito à restituição da respectiva caução.
O segundo passo é enviar à Direcção-Geral do Consumidor o pedido de reembolso, acompanhado da declaração comprovativa do direito à restituição da respectiva caução passada pelo prestador de serviço.
Deverá anexar à documentação o número de identificação bancária (NIB) e cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
O pedido deverá chegar à Direcção-geral do Consumidor através de carta ou email :
(Direcção Geral do Consumidor, Praça Duque de Saldanha, 31, 3º, 1069-013 Lisboa, ou através de correio electrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. até ao dia 31 de Dezembro de 2015)
Consulte aqui a lista de consumidores a quem não foi restituida a caução.